
Os dispositivos de proteção contra surtos (DPS) são destinados à proteção das instalações elétricas e dos equipamentos elétricos e eletrônicos contra os efeitos diretos e indiretos causados pelas descargas atmosféricas. Um DPS deve suportar as ondas de choques do raio normalizadas segundo ensaios correspondentes a sua classe conforme a norma ABNT NBR IEC 61643-1.
No caso das residências o DPS Classe II (forma de onda 8/20 µs) é o usualmente empregado contra os efeitos indiretos causados pelas descargas atmosféricas, sem a presença de pára-raio na instalação. Para determinar o tipo de DPS, baixo risco, médio risco e alto risco, é necessário levar em conta os critérios próprios do local, e as características dos equipamentos que devem ser protegidos.
Temos que avaliar:
- a probabilidade de queda de raios no local
- natureza da rede
- presença ou não de para-raios na instalação
- o custo e a sensibilidade dos equipamentos
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